Estados reforçam cobrança sobre herança e doações

A tributação sobre heranças e doações, outro tema que costuma emergir quando se discute formas de elevar a arrecadação, também está em estudo pelo relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Atualmente a cargo dos estados, a tributação sobre heranças e doações por meio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) já vem sendo alvo de aumento de alíquotas e tentativa de ampliação de incidência nos últimos cinco anos.

Levantamento do escritório Matos Filho mostra que desde 2015 pelo menos 15 Estados, além do Distrito Federal, elevaram as alíquotas do imposto. Em regra geral esses Estados cobram alíquotas progressivas que podem chegar a 8%, teto fixado por resolução do Senado, conforme estabeleceu a Constituição Federal. E em 2020 pelo menos dois Estados – São Paulo e Rio Grande do Sul – tomaram iniciativas para tentar ampliar alíquotas ou base de incidência para cobrança do imposto. O governo paulista não conseguiu aprovar a medida e no Rio Grande a discussão ficou para2021.

As iniciativas, diz o tributarista Alessandro Fonseca, sócio do Mattos Filho, mostram que se houver proposta no sentido de fortalecer a cobrança do ITCMD, ela certamente vai convergir com as medidas que vêm sendo adotadas pelos governos estaduais. Ao mesmo tempo, diz ele, controvérsias, importantes ganharam corpo nos tribunais. Entre elas, discussões sobre a cobrança do imposto sobre planos de previdência e doações e heranças no exterior, além de discussões sobre a definição do valor da base de cálculo do tributo.

Em relação à tributação sobre heranças, ressalta, o Brasil tem alíquotas médias inferiores a muitos países. Reino Unido e Estados Unidos, exemplifica, têm alíquotas médias de 40%, enquanto que, na Alemanha e França, a tributação chega em média a 50% e 60%, respectivamente.

No início de dezembro, a Argentina aprovou um imposto sobre grandes fortunas em caráter extraordinário para fazer frente à pandemia. O novo tributo será aplicado a argentinos com patrimônio acima de U$$ 2,3 milhões, em uma alíquota progressiva que vai de 2% a 5,5%. Segundo projeções, o tributo atinge a parcela da população 1% mais rica do país arrecadar o equivalente a 0,7% do Produto Interno Bruto (PIB). Assim como a Argentina, outros países da região, como Chile, Peru e Bolívia, também debatem como taxar os mais ricos.

Fonte: Valor Econômico

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