Reconhecida dispensa discriminatória de trabalhadora com transtorno mental

A 2ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a ocorrência de dispensa discriminatória de trabalhadora com histórico de depressão e esquizofrenia. No entendimento da turma, cabe a imediata reintegração, ainda que o caso não seja de doença ocupacional, isto é, quando gerada pelo trabalho.

Os laudos médicos apresentados recomendavam o afastamento do trabalho e tratamento, apontando que a autora estava adoecida no momento da demissão, com quadro grave de depressão e esquizofrenia. Contudo, foi considerada apta ao trabalho pela empregadora e dispensada em seguida. Em defesa, a empresa alega que rescindiu o contrato em razão de redução no quadro de empregados.

Para a relatora, diante desse contexto, a empresa perde a prerrogativa de demitir sem justa causa, por representar “afronta à função social do trabalho e ao princípio da dignidade humana”. A trabalhadora “empregou sua força de trabalho em favor da reclamada durante mais de 8 anos, não podendo ser descartada no momento mais difícil de sua vida”.

Com o julgado, a autora tem direito à reintegração ao trabalho, restabelecimento do convênio médico, além de salários e demais verbas desde a dispensa até reintegração, com reajustes, juros e correção monetária. Pelos danos morais sofridos, foi arbitrada indenização de R$ 20 mil.

(O número da reclamação trabalhista foi omitido a fim de preservar a privacidade das partes)

Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias//noticias/noticia/news/reconhecida-dispensa-discriminatoria-de-trabalhadora-com-transtorno-mental/?tx_news_pi1[controller]=News&tx_news_pi1[action]=detail&cHash=b08813725e2d7e6b1a92979cbc6fabd8

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