Lei estadual estabeleceu cobrança do imposto
O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) suspendeu a cobrança do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) referente a 2021 para pessoas com deficiência. Estes proprietários já tinham isenção de recolhimento no exercício de 2020.
A decisão é da noite de sexta-feira, 22 de janeiro de 2021. Na ocasião, o governo do estado de São Paulo informou que, assim que fosse intimado, levaria o caso à Procuradoria-Geral para providências.
O relator da ação civil pública ajuizada pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo) contra a Fazenda do Estado de São Paulo, juiz Nogueira Diefenthaler, reconheceu “aparente violação ao princípio constitucional da isonomia”. Por esse motivo, decidiu por conceder a liminar.
Distinção “ilegal”
Segundo o MP, as alterações promovidas por lei estadual estabelecem que pessoas com deficiências graves e severas, mas que podem conduzir o veículo, só terão direito à isenção se tiverem um carro individualmente adaptado. Por sua vez, as pessoas com deficiência que não são condutoras podem ter isenção do veículo sem adaptação.
Conforme alegou o órgão, com a legislação estadual cria-se uma distinção ilegal entre pessoas com deficiência não condutoras e com deficiência grave e severa condutoras. Dentre as condutoras, haveria ainda a distinção de concessão da isenção entre aqueles que precisam de adaptações individuais e os que não precisam. Com isso, aqueles condutores que não tiverem veículos adaptados, incluindo os que contenham, por exemplo, apenas câmbio automático e direção hidráulica ou elétrica de fábrica, não estariam contemplados pela isenção.
“A diferenciação ilegal, ferindo, entre vários outros, o princípio da igualdade tributária, trata como fato gerador da tributação ou da isenção não a condição vulnerável do contribuinte deficiente, mas o tipo de adaptação implementada no veículo”, argumentou o MP.
Na decisão, Diefenthaler ressalta que a nova regra cria “discriminação indevida entre os motoristas com deficiência, em prejuízo daqueles que têm deficiência grave ou severa mas que não necessitam de veículo adaptado”.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento informou que as pessoas com deficiência física severa ou profunda, cujo veículo necessite de adaptação, continuam a ter direito à isenção de IPVA, bem como autistas e as pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda, não condutoras.
“O governo do estado promoveu alterações nas regras para concessão de IPVA-PCD para garantir o direito de quem realmente precisa. Nos últimos quatro anos, o número de veículos com isenção cresceu de 138 mil para 351 mil, um aumento de mais de 150%, enquanto o crescimento da população com deficiência no estado cresceu apenas 2,1% no mesmo período, segundo levantamento da Secretaria da Pessoa com Deficiência”, diz nota da secretaria.
Ainda segundo a pasta, o valor arrecadado com o imposto é fundamental para cobrir o impacto causado pela pandemia no orçamento do governo do estado e dos municípios paulistas, além da manutenção do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), que recebe 20% dos recursos.
Por: Jessica Marques para o Diário do Transporte
Fonte: TJ suspende pagamento de IPVA para pessoas com deficiência em SP (diariodotransporte.com.br)