A Lei de Regularização de Obras nº 4004, de julho de 2021 entrou em vigência em Santana de Parnaíba a fim de viabilizar a regularização de edificações concluídas que nunca tiveram aprovação por parte da Prefeitura Municipal, bem como também edificações concluídas que tiveram aprovação/licenciamento da Prefeitura, porém foram construídas de forma incompatível com o projeto previamente aprovado, ou reformas que foram realizadas após aprovação do projeto sem a devida aprovação.
Importante: O processo deve ser protocolado ainda este ano.
As construções localizadas em associações que tenham normas e regulamentos para construção específicos gravados em Matrícula, ficam dispensadas de anuência por parte dessas associações ou sociedades. Em outras palavras, a Prefeitura não demandará a aprovação junto a Associação Residencial.
Além disso, obras cujas construções já estão sendo lançada nos IPTUs de 2015 ou anterior, também terão isenção do INSS para a devida averbação da obra.
Outras legislações vigentes
Lembramos também que a anistia vigente para regularização de eventuais débitos de IPTU em aberto em Santana de Parnaíba, e também está vigente a Lei de Anistia para regularização de imóveis em Barueri, está já com a vigência chegando ao fim.
Fonte: https://alphasolucoes.com/anistia-em-santana-de-parnaiba-entenda-como-a-nova-lei-em-santana-de-parnaiba-facilita-na-regularizacao-do-seu-imovel/