Autos de Infração são estabelecidos como ato administrativo no âmbito da Receita Federal

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 29.09.2016 a Portaria da Receita Federal do Brasil (RFB) n° 1.454, que altera a Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, que dispõe sobre atos administrativos no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A medida incluiu no rol de atos administrativos editados no âmbito da RFB os Autos de Infração (AI), que tem a finalidade de constituir o crédito tributário, e cuja competência para editá-los é dos Auditores-Fiscais da RFB.

A portaria também explica que os atos administrativos que têm por objetivo a interpretação e aplicação de normas ao caso concreto, visando a deferir ou a indeferir uma solicitação, autorizar providências, aferir a determinação e a exigência tributária e solucionar dúvidas sobre a interpretação da legislação tributária são denominados atos decisórios.

São considerados atos administrativos decisórios no âmbito da RFB, a Solução de Consulta (SC), a Solução de Divergência (SD), o Despacho Decisório (DD), a Resolução, o Auto de Infração (AI), a Notificação de Lançamento (NL), o Acórdão e o Ato Declaratório Executivo (ADE).

Fonte: tributario.net, 30.09.2016, com informações do DOU

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