O Ministério da Fazenda (MF) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (6) as Portarias MF n° 392 e 393, de 4 de outubro de 2016, que alteram, respectivamente, as Portarias MF n° 348/2014 e n° 348/2010, que tratam do ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/Pasep, de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
As portarias publicadas hoje determinam que se consideram cumpridos os requisitos de regularidade fiscal para o fornecimento de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) quando as certidões forem emitidas em até 60 dias antes da data do pagamento pela Receita Federal do ressarcimento de créditos de PIS/Pasep, Cofins e IPI.
Fonte: tributario.net, 06.10.2016