A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou, em setembro, a Súmula n° 581 que trata sobre falência, concordata e recuperação judicial, que assim dispõe:
A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.
Fonte: tributario.net, 25.10.2016, com informações do STJ