O Banco Central do Brasil publicou hoje (26) na sua página na internet nota alertando os contribuintes sobre a necessidade de efetuar o pagamento dos tributos incidentes sobre a repatriação de recursos no exterior pelo Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).
Confira a nota na íntegra:
Para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), não basta efetuar a declaração, é preciso pagar o imposto e a multa até o dia 31 de outubro.
Os declarantes que desejam utilizar os recursos mantidos no exterior para pagar o imposto e a multa devem prestar atenção para que os valores em reais estejam disponíveis no País a tempo de efetuar o pagamento. Além do prazo de até dois dias úteis para liquidação do contrato de câmbio, existem procedimentos cadastrais a cargo das instituições financeiras. Não deixe para a última hora!
Contribuintes que aderirem ao RERCT também devem retificar a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) relativas a 2014 e anos posteriores.
O prazo para a retificação do CBE junto ao Banco Central, no âmbito do RERCT, foi estendido até 31 de dezembro de 2016, conforme a Circular nº 3 812.
Fonte: tributario.net, 26.10.2016, com informações do BACEN