O uso de prejuízo fiscal para o abatimento de débitos tributários, um dos principais atrativos do recém-lançado Programa de Regularização Tributária (PRT), vem sendo motivo de discussão na Justiça. Contribuintes que aderiram a Refis anteriores reclamam da demora do Fisco em concluir a análise de tais créditos – o que acaba deixando a dívida em aberto mesmo anos após inclusão no programa.
Um dos problemas gerados pela situação é que os contribuintes são obrigados a manter a garantia da dívida – que, por lei, deve ser preservada até a liquidação do débito. Geralmente seguros e fianças, que têm altas taxas de manutenção. Além disso, com o débito em aberto, o contribuinte enfrenta dificuldades em obter a certidão de regularidade fiscal.
Essa é a situação, por exemplo, de uma multinacional do setor de seguros.
A companhia aderiu ao parcelamento da Lei nº 12.865, em 2013, e ainda não teve concluída a análise dos prejuízos fiscais e das bases negativas da CSLL oferecidos no pagamento. Parte do débito foi paga à vista.
Só agora, por meio de uma liminar da 22ª Vara Federal de São Paulo, é que o reconhecimento dos créditos poderá ocorrer. O juiz José Henrique Prescendo estabeleceu 60 dias para a Receita Federal analisar de forma conclusiva a suficiência dos prejuízos e bases negativas da companhia.
Na decisão, o magistrado destaca que o artigo 24 da Lei nº 11.457, de 2007, estabelece prazo máximo de 360 dias para que sejam proferidas decisões administrativas, defesas ou recursos dos contribuintes. “Já perfaz tempo razoável desde o protocolo do requerimento administrativo, sendo dever legal da administração pública pronunciar-se dentro de um prazo razoável sobre os pedidos que lhe são apresentados, zelando pela boa prestação de seus serviços”, disse.
O principal problema, segundo os advogados, é a enxurrada de ações judiciais de contribuintes pedindo a liberação da Certidão Negativa de Débito (CND).
O PRT foi lançado na primeira semana do ano por MP e deve ter regulamentação publicada no começo de fevereiro.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional destacou por nota a “grande quantidade de parcelamentos especiais com esse tipo de benefício nos últimos anos” e a “escassez de recursos humanos da Receita para a realização da análise”.
Já a Receita informou por nota que as auditorias dos prejuízos fiscais e das bases negativas obedecem a uma programação que analisa anualmente centenas desses casos. “São selecionados segundo critérios de risco e de interesse fiscal”.
O órgão nega que o contribuinte sofra restrições durante o período em que os créditos estejam pendentes de análise. “O direito de utilização do prejuízo e de base negativa nos parcelamentos não depende de autorização prévia da Receita.”
Fonte: Valor Econômico – Legislação e Tributos, 17.01.2017