A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou o Programa de Regularização Tributária (PRT), conhecido como “novo Refis”, para permitir o parcelamento de débitos em discussão na esfera judicial.
O governo federal espera arrecadar R$ 10 bilhões com o programa.
Com a publicação das regras, por meio da Portaria nº 152, da PGFN, advogados orientam os contribuintes a fazer uma auditoria dos processos antes de optarem pela adesão.
A Medida Provisória nº 766, que instituiu o PRT, prevê que todos os débitos “exigíveis” devem ser incluídos no programa. Segundo a portaria, essas são dívidas cuja exigibilidade não esteja suspensa por: moratória; depósito do seu montante integral; reclamações e recursos, segundo as leis do processo tributário administrativo; liminar em mandado de segurança; liminar ou tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; e parcelamento.
A portaria da PGFN estabelece que o contribuinte pode pedir para um débito exigível em discussão judicial ficar de fora. “Mas o contribuinte tem que requerer a adesão incluindo tudo no PRT e, depois, formalizar por escrito o pedido para excluir determinada discussão”, afirma o advogado Felipe Salomon, do Levy & Salomão Advogados. Para ele, “o perigo é esse pedido não ser aceito e essa parcela ficar em aberto no PRT, o que pode levar à exclusão”.
A MP 766 também já dizia que o parcelamento de débitos cujo valor consolidado seja igual ou superior a R$ 15 milhões dependerá da apresentação de garantia. Mas a regulamentação da PGFN exige carta de fiança ou seguro garantia judicial. Assim, se na execução fiscal houver um imóvel penhorado, “o contribuinte terá que contratar um seguro para incluir o débito no programa e o imóvel vai ficar parado, vinculado ao processo, o que pode gerar um custo relevante”, segundo Salomon.
O PRT permite o parcelamento de débitos de tributos administrados pela Receita e os inscritos na dívida ativa, estes cobrados pela PGFN, vencidos até o dia 30 de novembro de 2016. A Receita Federal regulamentou o programa na quarta-feira.
Os prazos para adesão no caso de débitos junto à PGFN são diferentes dos relativos a dívidas com a Receita. Segundo a Portaria 152, a adesão de débitos decorrentes de contribuições sociais, das instituídas a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos deverá ser feita entre 6 de março e 3 de julho. Para a inclusão dos demais débitos administrados pela PGFN, a adesão deve ser realizada entre hoje e 5 de junho. Na Receita, a adesão começou no dia 1º e vai até 31 de maio.
O valor mínimo da prestação mensal será de R$ 200 para pessoa física e de R$ 1 mil para pessoa jurídica. Os débitos poderão ser parcelados por meio do pagamento à vista de 20% da dívida consolidada e parcelamento do restante em até 96 vezes. Ou a dívida consolidada será quitada em até 120 parcelas mensais. (Colaborou Edna Simão, de Brasília)
Fonte:- Valor Econômico – Legislação e Tributos, 03.02.2017