Decisões de segunda instância no Judiciário têm se mostrado mais flexíveis às condições apresentadas nos planos de recuperação. No Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, recentemente os desembargadores permitiram juros inferiores a 1% ao mês para o pagamento aos credores, além de descontos de mais de 50% na dívida – contrariando a jurisprudência dominante até então.
Segundo advogados, com o agravamento da crise econômica a posição dos desembargadores tem sido no sentido de validar o que foi aprovado em assembleia pela maioria dos credores.
Uma decisão que permitiu deságio de 85% na dívida foi contestada por um dos credores. Para o desembargador Hamid Bdine, do TJ-SP, relator do caso, eles preferiram aceitar o desconto para receber de forma mais rápida. “É questão pertinente ao exclusivo exame dos credores, não cabendo ao Judiciário verificar sua viabilidade”, disse.
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4868250/justica-aprova-descontos-maiores-nas-recuperacoes