Receita publica Instrução Normativa sobre pagamento e o parcelamento de débitos relativos à diferença devida do IRRF

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (02) a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) n° 17.80, que dispõe sobre o pagamento e o parcelamento de débitos relativos à diferença devida do imposto sobre a renda retido na fonte a que se refere o art. 3º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017.

A norma refere-se ao pagamento de débitos relativos à diferença devida de imposto sobre a renda retido na fonte apurados na forma prevista nos §§ 2º e 12 do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2014, com a redução de 100% das multas de mora e de ofício a que se refere o art. 3º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017.

Fica determinado que o pagamento de débitos ainda não constituídos, com a redução prevista na norma, fica condicionado à entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), original ou retificadora, até o dia 31 de janeiro de 2018, que constituirá confissão irrevogável e irretratável da dívida nela declarada.

Para o requerimento de adesão ao pagamento ou ao parcelamento, o mesmo deverá ser formulado conforme o modelo previsto no Anexo II, apresentado em formato digital, observado, no que couber, o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013, e protocolado na unidade da RFB do domicílio tributário da pessoa jurídica, a partir da data de publicação desta Instrução Normativa e até o último dia útil do mês de janeiro de 2018.

Fonte: tributario.net, 02.01.2018

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