Condômino estendeu sua posse para o pavimento da cobertura do condomínio, e foi obrigado a demolir por pertencer a área comum

Comentário do BDI: Trata-se da regularização de uma construção e ampliação de área edificada na cobertura de um condomínio.

O condômino sustentou que a sentença de 1º grau reconheceu que a área da cobertura é de sua propriedade. Por esse motivo o condômino pediu para que a edificação na cobertura seja reintegrada ao seu patrimônio.

O Tribunal verificou que essa área da cobertura se tratava de um erro na escritura. Assim, ficou demonstrado que a ampliação da área do apartamento efetuada pelo condômino foi edificada sobre área de uso comum do condomínio, sendo a irregularidade claramente retratada pelo descumprimento da Convenção do Condomínio, da Escritura Pública de Compra e Venda, do memorial descritivo do imóvel, dos quadros de área da NB-140, e dos projetos técnicos aprovados pela Prefeitura Municipal registrados junto ao CREA e ao Corpo de Bombeiros.

Portanto, o pedido do condômino não foi aceito e foi determinada a demolição da área da cobertura que pertence ao condomínio.

Ementa: Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial. Processo Civil (CPC/73). Ação demolitória. Construção de área de lazer no pavimento da cobertura de condomínio. Determinação do juízo de retificação da escritura pública de compra e venda do imóvel. Inadequação da via eleita. Perda do objeto uma vez que a sentença foi declarada extra petita. Sentença reduzida aos limites do pedido formulado na inicial, a teor da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça e dos princípios da celeridade e da economia processual. Recurso que não refuta os fundamentos postos. Súmula 283/STF. Analogia. Acervo probatório afasta a alegação de que a área da cobertura do imóvel corresponde à área privativa do apartamento do recorrente. Revolvimento. Impossibilidade. Súmula 07/STJ. Agravo desprovido.

Dados da Decisão: STJ – Recurso Especial n° 1.660.196 – Relator: Ministro Paulo de Tarso Sanseverino – Data do julgamento: 18.10.2017

Fonte: https://www.diariodasleis.com.br/informativo/23045-condomino-estendeu-sua-posse-para-o-pavimento-da-cobertura-do-condominio-e-foi-obrigado-a-demolir-por-pertencer-a-area-comum.html?utm_campaign=informativo_diario_dl_n_06__-_09_de_janeiro_de_2019

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