STF – Plenário julgará isenção de IPVA para pessoas com doenças graves

Uma ação que questiona lei de Roraima que isenta pessoas com doenças graves do pagamento do IPVA, será julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem análise do pedido de liminar. Isto porque a ministra Rosa Weber aplicou o rito abreviado na ação.

No recurso, o governador de Roraima, Antônio Denarium, afirma que a lei estadual 1.293/2018 afronta o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que exige que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deve ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, e o artigo 150, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o princípio da isonomia tributária e veda tratamento desigual entre contribuintes.

De acordo com o governador, a manutenção da validade da norma acarreta risco potencial ao caixa da administração pública estadual e consequente prejuízo à continuidade de políticas públicas essenciais. “O Estado de Roraima encontra-se em uma situação delicada, excepcional e difícil em relação à questão financeira”, afirmou.

Ainda segundo Denarium, a norma acarreta efeitos financeiros imediatos ao atingir de forma considerável a arrecadação de Roraima em relação ao IPVA. Denarium ainda que a isenção prevista é “abrangente e imprecisa”, pois prevê as enfermidades de forma generalizada, sem nenhuma diferenciação ou especificação.

A ministra Rosa Weber, ao aplicar ao caso o rito abreviado, requisitou informações à Assembleia Legislativa de Roraima, a serem prestadas no prazo de dez dias. Passado esse período, determinou que dê-se vista ao advogado-geral da União e à procuradora-geral da República para que se manifestem sobre matéria, sucessivamente, no prazo de cinco dias. (Com informações do DOU)

ADI 6.074

Fonte: tributario.net, 27.02.2019

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