Importante mudança relativa aos créditos de ICMS em SP

Conforme comentamos neste artigo “O crédito de ICMS na operação de devolução por pessoa não contribuinte do imposto” os Estados da Federação possuem entendimento diferentes relativo ao crédito de ICMS na devolução de mercadorias por parte de pessoa não contribuinte ou não obrigada a emissão de documento fiscal. Um desses entendimentos que na prática prejudicava o contribuinte diz respeito ao Estado de São Paulo.

O fisco paulista entendia que se praticava a entrega definitiva da mercadoria ao usuário final, terminando assim o ciclo da comercialização. Apenas era permitido o crédito de ICMS na devolução efetuadas por consumidor final ou não contribuinte do ICMS quando se tratasse de troca ou garantia.

Conforme salientamos naquela oportunidade, a visão do fisco se encontrava completamente equivocada. A devolução de mercadoria pelo adquirente final ou não contribuinte atende perfeitamente os preceitos que norteiam o imposto, como a prática do fato gerador (na devolução há a circulação novamente da mercadoria), atende ao princípio da não cumulatividade, e é uma operação notadamente com intuito comercial (a devolução de mercadorias é prática habitual nas transações comerciais).

Logo não haveria nem em se falar em “permitir” o creditamento já que esta hipótese é um direito liquido e certo do contribuinte que recebe a mercadoria devolvida, considerando por óbvio que o imposto foi debitado na ocasião da saída.

Porém essa situação veio a ser modificada recentemente talvez pelas altas críticas efetuadas por contribuintes ou como supostas “iniciativas concretas de aperfeiçoamento da legislação tributária por parte do governo de São Paulo.” [1]

Em 04/02/2020 foi publicado o ​Decreto nº 64.772, que introduziu o § 16 ao artigo 61 do Regulamento de ICMS paulista e passa a permitir, a partir da data do referido Decreto, o crédito do ICMS nas devoluções de mercadorias efetuadas por produtor ou por qualquer pessoa natural ou jurídica não considerada contribuinte ou não obrigada à emissão de documento fiscal.

Por: Jefferson Souza

Fonte: https://tributario.com.br/jefferson-souza/importante-mudanca-relativa-aos-creditos-de-icms-em-sp/?utm_source=tributario.com.br

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